Orientações para Inscrição Pessoa Jurídica no CRN-7
REGISTRO
A Pessoa Jurídica, de direito público ou privado, que realiza atividade principal ligada a alimentação e nutrição, está obrigada ao registro, com ônus, no CRN da respectiva jurisdição, apresentando o Nutricionista Responsável Técnico habilitado, tais como:
1. Fábrica de alimentos para consumo humano: para fins especiais; com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.
2. Concessionária de alimentação.
3. Empresa que produz preparações, refeições ou dietas especiais.
4. Empresa prestadora de serviços de informações de nutrição e dietética ao consumidor, que atuem:
- no atendimento nutricional;
- no desenvolvimento de atividade de orientação dietética;
5. Empresa importadora, distribuidora ou comerciante de alimentos para fins especiais ou alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.
6. Empresa de Auditoria, Consultoria, Assessoria e planejamento nas áreas de alimentação e nutrição.
7. Empresa que comercializa Cesta de alimentos, vinculada aos critérios do PAT.
8. Empresa de refeição convênio, registrada no PAT
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FORMULÁRIO REGISTRO | ||
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | ||
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ANEXO I: TERMO DE CIENCIA DA PJ |