Conforme determinação da Resolução CFN nº 378/2005, Art. 5º o REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA será acompanhado dos seguintes documentos:
I – REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA e FORMULÁRIO DE ACORDO COM A ATIVIDADE, devidamente preenchido e assinado;
II – Cópia do ATO CONSTITUTIVO em vigor, acompanhada das respectivas ALTERAÇÕES, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica);
III – TERMO DE COMPROMISSO DA NUTRICIONISTA assinado pela Nutricionista e representante legal pela Pessoa Jurídica;
IV – Cópia do Comprovante de SITUAÇÃO CADASTRAL no CNPJ atualizado;
V – Cópia AUTENTICADA do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ANO CORRENTE OU NA VALIDADE, expedido pela Prefeitura;
VI – Cópia AUTENTICADA do ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA DO ANO CORRENTE OU NA VALIDADE, expedida pela Vigilância Sanitária;
VII – CERTIDÃO DE REGULARIDADE do(a) Responsável Técnico(a) e do Quadro Técnico (Nutricionistas e Técnicos em nutrição e Dietética se houver);
VIII – Cópia AUTENTICADA do COMPROVANTE DE VÍNCULO DE TRABALHO (CTPS OU CONTRATO) da Responsável Técnica e do Quadro Técnico (quando houver);
IX – TERMO DE CIÊNCIA – PESSOA JURÍDICA;
OBSERVAÇÃO: Poderão ser exigidos outros documentos, além dos especificados, sempre que o CRN entender necessário ao esclarecimento de fatos e situações.
Os Formulários para REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA estão disponíveis na página do conselho Regional de Nutricionistas 7ª Região: www.crn7.org.br
INFORMAÇÕES
1. Após a entrada no protocolo do CRN-7, os documentos recebidos via correios (AR ou SEDEX), serão pré-analisados e caso falte algum documento será solicitado através do e-mail cadastrado no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO o envio dos mesmos. No atendimento presencial só serão aceito caso a documentação esteja completa.
OBSERVAÇÃO: Documentos autenticados deverão ser enviados obrigatoriamente por correios ou pessoalmente, não sendo aceitos documentos digitalizados enviados por e-mail.
2. Estando os documentos completos, será dada entrada no sistema informatizado do CRN-7, e após análise da Fiscalização e DEFERIMENTO do mesmo, serão emitidos o boleto da anuidade e as devidas taxas e emolumentos que serão enviados para o e-mail preenchido no formulário de Registro/Cadastro. Os comprovantes de pagamentos dos mesmos deverão ser enviados digitalizados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregues pessoalmente no setor de habilitação do CRN-7. O processo só terá andamento após o pagamento das taxas e emolumentos.
3. O prazo para envio da CRQ será de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de pagamento da taxas e emolumentos. Informamos ainda que caso opte pelo envio via SEDEX o mesmo deverá ser depositado na conta abaixo e o comprovante enviado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. sobre o título SEDEX DE CRQ.
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0820
Operação: 03
Conta Corrente: 126-3
CNPJ: 34.918.342/0001-07
Razão Social: Conselho Regional de Nutricionistas 7ª Região
4. O recibo enviado juntamente com a CRQ deverá ser assinado e enviada via correios ao setor de Habilitação no seguinte endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, nº 1978, bairro:
Cremação, Belém, Pará, CEP: 66.040-255.